Responsabilidades das autoridades competentes com a oferta irregular de ensino

O direito à educação é considerado um direito público subjetivo, que se não for garantido de forma efetiva pode gerar por parte da sociedade uma ação jurídica contra o Estado como estabelece os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 208 da Constituição Federal de 1988:

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (BRASIL, 1998).

O que entendemos como oferta irregular de ensino?
  1. Fala de professor
  2. A falta ou a oferta de merenda de baixa qualidade
  3. Alunos submetidos a escolas com infraestrutura precária
  4. Alunos tendo aulas com professores mal preparados
  5. Falta de transporte escolar
  6. Currículo descontextualizado da realidade do aluno
  7. Falta de livro didático
  8. Falta de fardamento escolar
  9. Não cumprimento dos dias letivos previstos no ano
  10. Falta de assistência à saúde do educando
  11. Não ofertar educação especializada a alunos com deficiências
  12. Não oferecer ensino noturno adequado às condições do educando
Dessa forma, o oferecimento irregular do ensino pode gerar ações jurídicas de qualquer aluno ou seu responsável, que se sinta prejudicado, contra as autoridades competentes.

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